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(Download) "Lei de execuções penais 2013" by Aplicativos Juridicos # eBook PDF Kindle ePub Free

Lei de execuções penais 2013

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eBook details

  • Title: Lei de execuções penais 2013
  • Author : Aplicativos Juridicos
  • Release Date : January 14, 2013
  • Genre: Law,Books,Professional & Technical,Reference,
  • Pages : * pages
  • Size : 147 KB

Description

Um dos pilares que formam a base jurídica de qualquer operador do direito é o conhecimento da legislação. 


Para quem presta concursos públicos, então, saber o conteúdo de leis e códigos é mais do que essencial, pois as bancas cobram a literalidade da lei em muitos casos.


Mas como ler uma imensidade de leis e saber quais os artigos mais relevantes? 


Existem três tipos de artigos de lei que podem ser considerados de maior importância para concursos públicos: 


A) Os artigos que já foram cobrados em provas anteriores. Esses artigos, negritado na legislação e com a indicação da banca, facilitam o estudo mais célere e dinâmico da legislação, como podemos ver no exemplo abaixo:


Art. 112, LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) CESPE



§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) (CESPE - NOTA: sob pena de nulidade).


B) Alterações recentes na legislação também têm um grande potencial de cobrança em provas, a exemplo do artigo selecionado abaixo:


Art. 16. LEP. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).


C) Existem ainda outros artigo que, dada a importância da matéria que trata, têm alto potencial de cobrança no futuo.


Art. 24. § 2º. LEP.  Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.


O que a série “Leis e Códigos Grifados” faz é justamente facilitar esse caminho já negritando e indicando esses três tipos de artigos no próprio texto da legislação, de modo a facilitar o estudo.


Esperamos que este conteúdo possa ser útil da todos os leitores.


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