(Download) "Lei de execuções penais 2013" by Aplicativos Juridicos # eBook PDF Kindle ePub Free
eBook details
- Title: Lei de execuções penais 2013
- Author : Aplicativos Juridicos
- Release Date : January 14, 2013
- Genre: Law,Books,Professional & Technical,Reference,
- Pages : * pages
- Size : 147 KB
Description
Um dos pilares que formam a base jurídica de qualquer operador do direito é o conhecimento da legislação.
Para quem presta concursos públicos, então, saber o conteúdo de leis e códigos é mais do que essencial, pois as bancas cobram a literalidade da lei em muitos casos.
Mas como ler uma imensidade de leis e saber quais os artigos mais relevantes?
Existem três tipos de artigos de lei que podem ser considerados de maior importância para concursos públicos:
A) Os artigos que já foram cobrados em provas anteriores. Esses artigos, negritado na legislação e com a indicação da banca, facilitam o estudo mais célere e dinâmico da legislação, como podemos ver no exemplo abaixo:
Art. 112, LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) CESPE
§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) (CESPE - NOTA: sob pena de nulidade).
B) Alterações recentes na legislação também têm um grande potencial de cobrança em provas, a exemplo do artigo selecionado abaixo:
Art. 16. LEP. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).
C) Existem ainda outros artigo que, dada a importância da matéria que trata, têm alto potencial de cobrança no futuo.
Art. 24. § 2º. LEP. Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
O que a série “Leis e Códigos Grifados” faz é justamente facilitar esse caminho já negritando e indicando esses três tipos de artigos no próprio texto da legislação, de modo a facilitar o estudo.
Esperamos que este conteúdo possa ser útil da todos os leitores.